Implementação do sistema comercial
Multi-Agent Forex Trading System.
Rui Pedro Barbosa Orlando Belo.
A negociação automatizada é um novo campo de estudo em que os programas informáticos são encarregados de decidir quando e como negociar instrumentos financeiros. Os agentes inteligentes, com a capacidade de agir de forma autônoma e para se adaptarem e interagir com o meio ambiente, parecem uma escolha óbvia para o desenvolvimento de sistemas de negociação automatizados. O objetivo deste artigo é analisar a forma como os agentes inteligentes se adequam a esta tarefa. Implementamos um conjunto de agentes de comércio de moeda autônomos, usando uma arquitetura que consiste em um conjunto de modelos de classificação e regressão, um sistema de raciocínio baseado em maiúsculas e um sistema especializado. Um total de seis agentes comerciais foram implementados, sendo cada um responsável por negociar um dos seguintes pares de moedas no mercado Forex: EUR / USD, EUR / JPY, EUR / CHF, USD / JPY, USD / CHF e CHF / JPY. Os agentes simularam negociações ao longo de um período de 23 meses, tendo todos conseguido um lucro razoável negociando de forma independente. No entanto, suas estratégias resultaram em drawdows relativamente elevados. A fim de diminuir o risco inerente a estas altas retiradas, a mesma simulação foi realizada enquanto faz com que os agentes compartilhem os recursos monetários. Como esperado, essa estratégia de diversificação de investimentos originou melhores resultados. Ainda assim, quando os custos de negociação foram levados em consideração, o desempenho geral da negociação foi inferior a impressionante. Isso foi devido ao fato de que cada agente realizou muitas negociações, e o custo associado às comissões de negociação tornou-se proibitivo. Conseguimos diminuir o impacto dos custos de negociação no lucro total integrando os agentes em um sistema multi-agente, no qual os agentes se comunicaram entre si antes de abrir novos negócios. Isso permitiu que eles calcularam a exposição pretendida ao mercado, o que, por sua vez, permitiu que eles evitassem trocas redundantes. Sob simulação e usando baixa alavancagem, este sistema multi-agente obteve um lucro de 55,7% em 23 meses de negociação, com uma redução máxima de 9.0%.
Referências.
Informações sobre direitos autorais.
Autores e afiliações.
Rui Pedro Barbosa 1 Orlando Belo 1 1. Departamento de Informática da Universidade do Minho, Portugal.
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O sistema de comércio de emissões da UE (EU ETS)
O Sistema de Comércio de Emissões da UE foi explicado.
O sistema de comércio de emissões da UE (EU ETS) é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas e o seu instrumento fundamental para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável. É o primeiro grande mercado de carbono do mundo e continua sendo o maior deles.
opera em 31 países (todos os 28 países da UE, mais a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega) limita as emissões de mais de 11 mil instalações de energia pesada (centrais eléctricas e instalações industriais) e as companhias aéreas que operam entre esses países cobre cerca de 45% dos gases de efeito estufa da UE emissões.
Para uma visão geral detalhada, consulte:
Um sistema "cap and trade".
O EU ETS trabalha no princípio do "capital e do comércio".
Um limite é definido na quantidade total de certos gases de efeito estufa que podem ser emitidos pelas instalações cobertas pelo sistema. O limite é reduzido ao longo do tempo para que as emissões totais caiam.
Dentro do limite, as empresas recebem ou compram licenças de emissão que podem negociar umas com as outras conforme necessário. Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de poupança de emissões em todo o mundo. O limite do número total de permissões disponíveis garante que eles tenham um valor.
Após cada ano, uma empresa deve entregar licenças suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário, multas pesadas são impostas. Se uma empresa reduz suas emissões, ela pode manter os subsídios de reposição para cobrir suas necessidades futuras, ou então vendê-las para outra empresa que não possui subsídios.
O comércio traz flexibilidade que garante que as emissões sejam cortadas onde custa menos. Um preço robusto de carbono também promove investimentos em tecnologias limpas e de baixo carbono.
Principais características da fase 3 (2013-2020)
O EU ETS está agora em sua terceira fase - significativamente diferente das fases 1 e 2.
As principais mudanças são:
Aplica-se um único limite de emissões à escala da UE em vez do anterior sistema de limites nacionais O leilão é o método predefinido para atribuição de licenças (em vez de atribuição gratuita) e as regras de atribuição harmonizadas aplicam-se às licenças ainda gratuitas. Os gases incluíram 300 milhões de licenças reservadas na Reserva dos Novos Participantes para financiar a implantação de tecnologias inovadoras de energia renovável e captura e armazenamento de carbono através do programa NER 300.
Sectores e gases abrangidos.
O sistema abrange os seguintes setores e gases com foco em emissões que podem ser medidas, reportadas e verificadas com um alto nível de precisão:
dióxido de carbono (CO 2) da geração de energia e geração de energia setores industriais intensivos em energia, incluindo refinarias de petróleo, siderúrgicas e produção de ferro, alumínio, metais, cimento, lima, vidro, cerâmica, celulose, papel, papelão, ácidos e produtos químicos orgânicos a granel Óxido de nitrogênio da aviação comercial (N 2 O) a partir da produção de ácidos nítrico, adípico e glioxílico e perfluorocarbonos de glioxal (PFCs) da produção de alumínio.
A participação no EU ETS é obrigatória para empresas nestes setores, mas.
Em alguns setores, apenas plantas acima de um certo tamanho são incluídas. Algumas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras medidas que reduzirão suas emissões em uma quantidade equivalente no setor de aviação. Até 2016, o RCLE-UE se aplica apenas aos vôos entre aeroportos situados no Espaço Económico Europeu (EEE).
Fornecer reduções de emissões.
O EU ETS provou que colocar um preço no carbono e comercializá-lo pode funcionar. As emissões das instalações no esquema estão caindo conforme previsto - em cerca de 5% em relação ao início da fase 3 (2013) (ver figuras de 2015).
Em 2020, as emissões dos setores abrangidos pelo sistema serão 21% menores do que em 2005.
Desenvolvendo o mercado de carbono.
Criado em 2005, o EU ETS é o primeiro e maior sistema internacional de comércio de emissões do mundo, representando mais de três quartos do comércio internacional de carbono.
O ETS da UE também está inspirando o desenvolvimento do comércio de emissões em outros países e regiões. A UE pretende ligar o EU ETS a outros sistemas compatíveis.
A legislação principal do EU ETS.
30/04/2014 - Versão consolidada da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 23/04/2009 - Directiva 2009/29 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE de modo a melhorar e alargar o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 19/11/2008 - Directiva 2008/101 / CE do Conselho o Parlamento Europeu e o Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade 27/10/2004 - Directiva 2004/101 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho o Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no âmbito dos mecanismos de projecto do Protocolo de Quioto 13/10/2003 - Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho ncil que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho.
Relatórios do mercado de carbono.
23/11/2017 - COM (2017) 693 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 01/02/2017 - COM (2017) 48 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 18/11/2015 - COM (201) 2015) 576 - Relatório sobre o funcionamento do mercado europeu do carbono 14/11/2012 - COM (2012) 652 - O estado do mercado europeu do carbono em 2012.
Revisão do EU ETS para a fase 3.
04/02/2011 - Conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011 (ver conclusões 23 e 24) 18/03/2010 - Orientações sobre a interpretação do anexo I da Diretiva RCLE-UE (excluindo atividades de aviação) 18/03/2010 - Orientação documento para identificação dos geradores de electricidade 06/04/2009 - Comunicado de imprensa do Conselho sobre a adopção do pacote clima-energia 12/12/2008 - Conclusões da Presidência do Conselho Europeu (11 e 12 de Dezembro de 2008) 12/12/2008 - Conselho Europeu Declaração sobre a utilização das receitas de leilões 23/01/2008 - Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87 / CE, a fim de melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade 23 / 01/2008 - Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Documento de acompanhamento da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87 / CE no sentido de melhorar e alargar o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Avaliação de impacto.
Implementação.
04/07/2013 - Alterado Projecto de regulamento relativo à determinação dos direitos creditórios internacionais 05/06/2013 - Projecto de regulamento relativo à determinação dos direitos creditórios internacionais 05/05/2013 Regulamento (UE) n. º 389/2013 da Comissão, de 2 de Maio de 2013, que estabelece um cadastro da União nos termos do da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, decisões n. ° 280/2004 / CE e 406/2009 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n. o 920/2010 da Comissão e N. º 1193/2011 Texto relevante para efeitos do EEE 18/11/2011 - Regulamento da Comissão que estabelece um Registo da União para o período de negociação com início em 1 de Janeiro de 2013 e períodos de negociação subsequentes do regime de comércio de emissões da União nos termos da Directiva 2003/87 / CE do o Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n. º 2216/2004 e (UE) n. º 920/2010 - ainda não publicado no Jornal Oficial 07 / 10/2010 - Regulamento da Comissão (UE) n. º 920/2010 para um sistema de registos normalizado e seguro de acordo com a Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão no 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão não incluindo as alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de Novembro de 2011 08/10/2008 - Regulamento (CE) n. º 994/2008 da Comissão para um sistema de registos normalizado e seguro, nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão n. º 280/2004 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho - versão aplicável até 31 de Dezembro de 2011 26/10/2007 - Decisão Misto do Comité Misto do EEE n. º 146/2007, que liga o RCLE-UE à Noruega, à Islândia e ao Liechtenstein 13/11 / 2006 - Decisão 2006/780 / CE da Comissão relativa à prevenção da contenção dupla de reduções das emissões de gases com efeito de estufa no âmbito do regime comunitário de comércio de licenças de emissão para as actividades dos projectos no âmbito do Protocolo de Quioto nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho (n sob nº C (2006) 5362) 21/12/2004 - Versão consolidada do Regulamento (CE) nº 2216/2004 da Comissão para um sistema de registos normalizado e protegido, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 916/2007 da Comissão, de 31 de Julho 2007, Regulamento (CE) n. º 994/2008 da Comissão, de 8 de Outubro de 2008, e Regulamento (UE) n. º 920/2010 da Comissão, de 7 de Outubro de 2010 - versão não incluída alterações introduzidas pelo Regulamento de 18 de Novembro de 2011.
Aplicação do IVA.
História da Legislação da Directiva 2003/87 / CE.
Trabalhar antes da proposta da Comissão.
08/02/2000 - COM (2000) 87 - Livro Verde sobre comércio de emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia Mandato e resultados do Grupo de Trabalho 1 da ECCP: Mecanismos flexíveis 04/09/2001 - Resumo Resumido do Presidente da reunião de consulta das partes interessadas (com a indústria ONG ambientais e ambientais 19/05/1999 - COM (1999) 230 - Preparação da aplicação do Protocolo de Quioto 03/06/1998 - COM (1998) 353 - Alterações climáticas - Rumo a uma estratégia pós-Quioto da UE Âmbito do RCLE UE : 07/2007 - Pequenas Instalações dentro do Sistema de Comércio de Emissões da UE 10/2006 - Inclusão de atividades e gases adicionais no Sistema de Comércio de Emissões da UE Maior harmonização e maior previsibilidade: 12/2006 - A abordagem para novos entrantes e encerramentos 10/2006 - Leilão de licenças de emissão de CO2 na EU ETS 10/2006 - Harmonização de metodologias de alocação 12/2006 - Relatório sobre a competitividade internacional Grupo de trabalho da ECCP sobre o comércio de emissões na revisão do EU ETS 15/06/2007 - Relatório final da 4ª reunião sobre a ligação com os sistemas de comércio de emissões em países terceiros 22/05/2007 - Relatório final da 3ª reunião sobre mais harmonização e previsibilidade aumentada 26/04/2007 - Relatório final da 2ª reunião sobre conformidade robusta e execução 09/03/2007 - Relatório final da primeira reunião sobre o âmbito da directiva.
Proposta da Comissão de Outubro de 2001.
22/01/2002 - Não-documento sobre sinergias entre a proposta de comércio de emissões da CE (COM (2001) 581) e a Directiva IPPC 23/10/2001 - COM (2001) 581 - Proposta de directiva-quadro relativa ao comércio de emissões de gases com efeito de estufa dentro da Comunidade Europeia.
Reacção da Comissão à leitura da proposta no Conselho e no Parlamento (incluindo a posição comum do Conselho)
18/07/2003 - COM (2003) 463 - Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 20/06/2003 - COM (2003) 364 - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu relativa à posição comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE 18/03/2003 - Posição Comum ) N. º 28/2003 - Posição comum do Conselho sobre a adopção de uma directiva que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho 27/11/2002 - COM (2002) 680 - Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho.
Abra todas as perguntas.
Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Comércio de Emissões da UE revisado (dezembro de 2008)
Qual é o objetivo do comércio de emissões?
O objetivo do Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS) é ajudar os Estados Membros da UE a cumprir seus compromissos de limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa de maneira econômica. Permitir que as empresas participantes compram ou vendam permissões de emissão significa que os cortes de emissão podem ser alcançados ao menos custo.
O RCLE da UE é a pedra angular da estratégia da UE para lutar contra as alterações climáticas. É o primeiro sistema internacional de comércio de emissões de CO 2 no mundo e está em funcionamento desde 2005. A partir de 1 de Janeiro de 2008, aplica-se não só aos 27 Estados-Membros da UE, mas também aos outros três membros do Espaço Económico Europeu. - Noruega, Islândia e Liechtenstein. Actualmente abrange mais de 10 000 instalações nos sectores da energia e industrial, que são colectivamente responsáveis por quase metade das emissões de CO 2 da UE e por 40% das suas emissões totais de gases com efeito de estufa. Uma alteração à Directiva EU ETS acordada em Julho de 2008 trará o sector da aviação para o sistema a partir de 2012.
Como funciona o comércio de emissões?
O EU ETS é um sistema de limite e comércio, ou seja, ele limita o nível geral de emissões permitidas, mas, dentro desse limite, permite que os participantes do sistema comprem e vendam licenças conforme necessário. Essas permissões são a "moeda" de negociação comum no coração do sistema. Um subsídio dá ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO 2 ou a quantidade equivalente de outro gás com efeito de estufa. O limite do número total de licenças cria escassez no mercado.
No primeiro e segundo período de comércio no âmbito do regime, os Estados-Membros tiveram de elaborar planos nacionais de atribuição (NAP) que determinam o nível total de emissões do RCLE e o número de licenças de emissão que cada instalação recebe no seu país. No final de cada ano, as instalações devem devolver licenças equivalentes às suas emissões. As empresas que mantêm suas emissões abaixo do nível de suas permissões podem vender seus excedentes de licenças. Aqueles que enfrentam dificuldades em manter suas emissões alinhadas com seus subsídios têm uma escolha entre tomar medidas para reduzir suas próprias emissões - como investir em tecnologia mais eficiente ou usar fontes de energia menos intensivas em carbono - ou comprar as permissões extras necessárias no mercado. , Ou uma combinação de ambos. Essas escolhas provavelmente serão determinadas por custos relativos. Dessa forma, as emissões são reduzidas onde quer que seja mais econômico fazê-lo.
Há quanto tempo o EU ETS está operando?
O EU ETS foi lançado em 1 de Janeiro de 2005. O primeiro período de comércio durou três anos até ao final de 2007 e foi uma fase de 'aprender fazendo' para preparar o crucial segundo período de comércio. O segundo período de negociação começou em 1 de Janeiro de 2008 e é executado por cinco anos até o final de 2012. A importância do segundo período de negociação decorre do facto de coincidir com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, durante o qual a UE e outros os países industrializados devem cumprir suas metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para o segundo período de comércio, as emissões do RCLE-UE foram limitadas em cerca de 6,5% abaixo dos níveis de 2005 para ajudar a garantir que a UE como um todo, e os Estados-Membros individualmente, cumpram os seus compromissos de Quioto.
Quais são as principais lições aprendidas com a experiência até agora?
O EU ETS colocou um preço no carbono e provou que o comércio de emissões de gases de efeito estufa funciona. O primeiro período de comércio estabeleceu com sucesso o comércio livre de licenças de emissão em toda a UE, criou a infraestrutura necessária e desenvolveu um mercado dinâmico de carbono. Os benefícios ambientais da primeira fase podem ser limitados devido à atribuição excessiva de licenças em alguns Estados-Membros e alguns sectores, devido principalmente a uma dependência das projecções das emissões antes de os dados das emissões verificadas serem disponibilizados no âmbito do RCLE-UE. Quando a publicação de dados de emissões verificadas para 2005 destacou essa "sobreavaliação", o mercado reagiu como seria esperado pela redução do preço de mercado das licenças. A disponibilidade de dados de emissões verificadas permitiu à Comissão garantir que o limite das dotações nacionais na segunda fase se estabeleça em um nível que resulte em reduções reais de emissões.
Além de sublinhar a necessidade de dados verificados, a experiência até agora demonstrou que uma maior harmonização dentro do RCLE da UE é imperativa para garantir que a UE alcance os seus objetivos de redução de emissões pelo menos com custos e com distorções competitivas mínimas. A necessidade de mais harmonização é mais clara em relação à forma como o limite das licenças de emissão globais é definido.
Os dois primeiros períodos de negociação também mostram que métodos nacionais amplamente diferentes para alocação de licenças para instalações ameaçam uma concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que diz respeito ao âmbito do sistema, ao acesso a créditos de projectos de redução de emissões fora da UE, às condições de ligação do RCLE-UE aos sistemas de comércio de emissões noutros locais e à monitorização, verificação e requisitos de relatórios.
Quais são as principais alterações ao ETS da UE e a partir de quando serão aplicadas?
As alterações de projeto acordadas serão aplicadas a partir do terceiro período de comércio, ou seja, janeiro de 2013. Embora o trabalho preparatório seja iniciado imediatamente, as regras aplicáveis não serão alteradas até janeiro de 2013 para assegurar que a estabilidade regulatória seja mantida.
O EU ETS no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo.
O aumento da eficiência é alcançado por meio de um período de negociação mais longo (8 anos em vez de 5 anos), um limite de emissões robusto e anualmente decrescente (redução de 21% em 2020 em relação a 2005) e um aumento substancial da quantidade de leilão (de menos de 4% na fase 2 para mais da metade na fase 3).
Foi harmonizada mais harmonização em muitos domínios, incluindo no que diz respeito à fixação de limites (limite máximo à escala da UE em vez dos limites nacionais nas fases 1 e 2) e às regras para a atribuição gratuita a título transitório.
A equidade do sistema foi substancialmente aumentada pela passagem para regras de atribuição de licenças de emissão em toda a UE para instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que permite aos novos Estados-Membros leiloar mais licenças.
Como o texto final se compara à proposta inicial da Comissão?
Os objectivos de clima e energia acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram mantidos e a arquitectura geral da proposta da Comissão sobre o RCLE da UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite máximo da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará para além do final do terceiro período comercial (2013-2020). A principal diferença em relação à proposta é que o leilão de licenças será introduzido gradualmente.
Quais são as principais alterações em relação à proposta da Comissão?
Em resumo, as principais alterações feitas na proposta são as seguintes:
Alguns Estados-Membros podem beneficiar de uma derrogação facultativa e temporária da regra segundo a qual as licenças de emissão devem ser atribuídas gratuitamente a geradores de eletricidade a partir de 2013. Esta opção de derrogação está disponível para os Estados-Membros que cumpram certas condições relacionadas à interconectividade de sua eletricidade grade, participação de um único combustível fóssil na produção de eletricidade e PIB / habitação em relação à média da UE-27. Além disso, a quantidade de licenças gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir a usinas de energia é limitada a 70% das emissões de dióxido de carbono das plantas relevantes na fase 1 e diminui nos anos subseqüentes. Além disso, a atribuição a título gratuito na fase 3 só pode ser concedida a centrais eléctricas em funcionamento ou em construção, o mais tardar no final de 2008. Ver resposta à pergunta 15 abaixo. A directiva conterá mais pormenores sobre os critérios a utilizar para determinar os sectores ou subsectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono e uma data anterior de publicação da lista de tais sectores da Comissão (31 de Dezembro). 2009). Além disso, sujeito a revisão quando um acordo internacional satisfatório for alcançado, as instalações em todas as indústrias expostas receberão 100% de licenças gratuitas na medida em que usem a tecnologia mais eficiente. A alocação gratuita para a indústria é limitada à participação das emissões dessas emissões nas emissões totais em 2005 a 2007. O número total de licenças atribuídas gratuitamente às instalações nos setores da indústria diminuirá anualmente de acordo com o declínio do limite de emissões. Os Estados-Membros podem também compensar certas instalações para os custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos de CO 2 puderem, de outro modo, expô-los ao risco de vazamento de carbono. A Comissão comprometeu-se a modificar as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais a favor do ambiente a este respeito. Veja a resposta à pergunta 15 abaixo. O nível de leilões de licenças para a indústria não exposta aumentará de forma linear, como proposto pela Comissão, mas, em vez de atingir 100% até 2020, atingirá 70%, tendo em vista atingir 100% até 2027. Tal como previsto Na proposta da Comissão, 10% dos subsídios para leilão serão redistribuídos dos Estados Membros com alta renda per capita para aqueles com baixa renda per capita, a fim de fortalecer a capacidade financeira destes últimos de investir em tecnologias amigáveis ao clima. Foi adicionada uma provisão para outro mecanismo redistributivo de 2% das licenças de emissão em leilão, a fim de ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, conseguiram uma redução de pelo menos 20% das emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. A percentagem de receitas leiloadas que os Estados-Membros devem utilizar para combater e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentada de 20% para 50%. O texto prevê um complemento para o nível de uso permitido de créditos de IC / MDL no cenário de 20% para operadores existentes que receberam os orçamentos mais baixos para importar e usar tais créditos em relação a alocações e acesso a créditos no período 2008-2012. Novos setores, novos participantes nos períodos 2013-2020 e 2008-2012 também poderão usar créditos. O montante total de créditos que podem ser utilizados não excederá, no entanto, 50% da redução entre 2008 e 2020. Com base em uma redução mais rigorosa das emissões no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderia permitir o acesso adicional às RCE e UREs para os operadores do regime comunitário. Veja a resposta à pergunta 20 abaixo. O produto do leilão de 300 milhões de permissões da reserva de novos operadores será usado para apoiar até 12 projetos e projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono, demonstrando tecnologias inovadoras de energia renovável. Uma série de condições são anexadas a este mecanismo de financiamento. Veja a resposta à questão 30 abaixo. A possibilidade de optar por pequenas instalações de combustão, desde que sujeitas a medidas equivalentes, foi alargada a todas as pequenas instalações independentemente da actividade, o limiar de emissões aumentou de 10.000 para 25.000 toneladas de CO 2 por ano e o limiar de capacidade que instalações de combustão tem que cumprir, além disso foi elevado de 25MW para 35MW. Com estes limiares aumentados, a percentagem de emissões abrangidas que potencialmente seriam excluídas do sistema de comércio de emissões torna-se significativa e, consequentemente, foi adicionada uma provisão para permitir uma redução correspondente do limite de licenças a nível da UE.
Ainda haverá planos nacionais de alocação (NAPs)?
Não. Nos seus NAPs para os primeiros períodos de negociação (2005-2007) e segundo (2008-2012), os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças a emitir - o limite - e a forma como estes seriam atribuídos às instalações em causa. Esta abordagem gerou diferenças significativas nas regras de alocação, criando um incentivo para que cada Estado-Membro favoreça o seu próprio setor e tenha levado a uma grande complexidade.
A partir do terceiro período de comércio, haverá um limite único a nível da UE e as licenças serão atribuídas com base em regras harmonizadas. Os planos de alocação nacionais não serão mais necessários.
Como o limite de emissão na fase 3 será determinado?
As regras para o cálculo do limite da UE são as seguintes:
A partir de 2013, o número total de licenças diminuirá anualmente de forma linear. O ponto de partida desta linha é a quantidade total média de licenças (fase 2 limite) a ser emitida pelos Estados Membros para o período 2008-12, ajustada para refletir o escopo ampliado do sistema a partir de 2013, bem como quaisquer instalações de pequeno porte Os Estados escolheram excluir. O fator linear pelo qual a quantidade anual deve diminuir é de 1,74% em relação ao limite da fase 2.
O ponto de partida para determinar o fator linear de 1,74% é a redução geral de 20% dos gases de efeito estufa em relação a 1990, o que equivale a uma redução de 14% em relação a 2005. No entanto, uma redução maior é exigida do EU ETS porque é mais barato para reduzir as emissões nos setores ETS. A divisão que minimiza o custo total de redução equivale a:
uma redução de 21% nas emissões do setor RCLE-UE em relação a 2005 até 2020; uma redução de cerca de 10% em relação a 2005 para os sectores que não são abrangidos pelo RCLE da UE.
A redução de 21% em 2020 resulta em um limite de ETS em 2020 de um máximo de 1720 milhões de subsídios e implica um limite médio de fase 3 (2013 a 2020) de cerca de 1846 milhões de subsídios e uma redução de 11% em relação ao limite de fase 2.
Todos os valores absolutos indicados correspondem à cobertura no início do segundo período de negociação e, portanto, não levam em conta a aviação, que será adicionada em 2012 e outros setores que serão adicionados na fase 3.
Os valores finais para os limites anuais de emissões na fase 3 serão determinados e publicados pela Comissão até 30 de Setembro de 2010.
Como será determinado o limite de emissões além da fase 3?
O fator linear de 1,74% usado para determinar o limite da fase 3 continuará a ser aplicado além do final do período de comércio em 2020 e determinará o teto para o quarto período de comércio (2021 a 2028) e além. Pode ser revisto até 2025, o mais tardar. De fato, reduções significativas de emissão de 60% -80% em relação a 1990 serão necessárias até 2050 para alcançar o objetivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a não mais que 2 ° C acima dos níveis pré-industriais.
Será estabelecido um limite máximo de licenças de emissão a nível da UE para cada ano. Isto reduzirá a flexibilidade das instalações em causa?
Não, a flexibilidade para instalações não será reduzida de forma alguma. Em qualquer ano, as licenças de emissão a serem leiloadas e distribuídas devem ser emitidas pelas autoridades competentes até 28 de fevereiro. A última data para os operadores devolverem licenças é 30 de abril do ano seguinte ao ano em que as emissões ocorreram. Assim, os operadores recebem licenças para o ano em curso antes de terem de devolver as licenças para cobrir as suas emissões do ano anterior. As permissões permanecem válidas durante todo o período de negociação e quaisquer provisões excedentes podem agora ser "depositadas" para uso em períodos de negociações subseqüentes. Nesse aspecto, nada mudará.
O sistema permanecerá baseado em períodos de negociação, mas o terceiro período de negociação durará oito anos, de 2013 a 2020, em oposição a cinco anos para a segunda fase, de 2008 a 2012.
Para o segundo período de negociação, os Estados-Membros geralmente decidiram atribuir quantidades iguais iguais de subsídios para cada ano. A diminuição linear anual de 2013 corresponderá melhor às tendências de emissões esperadas ao longo do período.
Quais são os números provisórios do limite anual do RCLE para o período de 2013 a 2020?
Os valores iniciais preliminares são os seguintes:
Estes valores baseiam-se no âmbito do RCLE aplicável na fase 2 (2008 a 2012) e as decisões da Comissão sobre os planos nacionais de atribuição para a fase 2, no montante de 2083 milhões de toneladas. Esses números serão ajustados por vários motivos. Em primeiro lugar, será feito um ajustamento para ter em conta as extensões do âmbito na fase 2, desde que os Estados-Membros confirmem e verifiquem as suas emissões resultantes dessas extensões. Em segundo lugar, o ajustamento será feito no que diz respeito a novas extensões do âmbito do RCLE no terceiro período de comércio. Em terceiro lugar, qualquer exclusão de pequenas instalações levará a uma redução correspondente da tampa. Em quarto lugar, os números não levam em conta a inclusão da aviação, nem as emissões da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein.
As licenças serão alocadas gratuitamente?
Sim. As instalações industriais receberão alocação gratuita transitória. E, nos Estados-Membros elegíveis para a derrogação facultativa, as centrais eléctricas podem, se o Estado-Membro assim o decidir, também receberem licenças gratuitas. Estima-se que pelo menos metade dos subsídios disponíveis a partir de 2013 será leiloada.
Embora a grande maioria das licenças tenha sido atribuída gratuitamente a instalações no primeiro e no segundo período de comércio, a Comissão propôs que o leilão das licenças se tornasse o princípio básico da atribuição. Isso porque o leilão melhor garante a eficiência, transparência e simplicidade do sistema e cria o maior incentivo para investimentos em uma economia de baixo carbono. É melhor cumprir com o princípio do "poluidor-pagador" e evita dar lucros inesperados a certos setores que passaram o custo nocional de subsídios para seus clientes, apesar de recebê-los gratuitamente.
Como as permissões serão entregues de graça?
Até 31 de Dezembro de 2010, a Comissão adoptará regras a nível da UE, que serão desenvolvidas no âmbito de um procedimento de comité ("comitologia"). Essas regras harmonizarão completamente as dotações e, portanto, todas as empresas em toda a UE com as mesmas atividades ou atividades similares estarão sujeitas às mesmas regras. As regras garantirão, na medida do possível, que a alocação promova tecnologias eficientes em carbono. As regras adotadas estabelecem que, na medida do possível, as alocações devem ser baseadas nos chamados benchmarks, por exemplo, um número de concessões por quantidade de produção histórica. Tais regras recompensam os operadores que tomaram medidas precoces para reduzir os gases de efeito estufa, refletem melhor o princípio do poluidor-pagador e dão incentivos mais fortes para reduzir as emissões, já que as alocações não dependeriam mais das emissões históricas. Todas as alocações devem ser determinadas antes do início do terceiro período de negociação e nenhum ajuste ex post será permitido.
Quais instalações receberão alocações gratuitas e quais não serão? Como evitar os impactos negativos sobre a competitividade?
Tendo em conta a sua capacidade de transmitir o aumento do custo das licenças de emissão, o leilão completo é a regra a partir de 2013 para os geradores de eletricidade. However, Member States who fulfil certain conditions relating to their interconnectivity or their share of fossil fuels in electricity production and GDP per capita in relation to the EU-27 average, have the option to temporarily deviate from this rule with respect to existing power plants. The auctioning rate in 2013 is to be at least 30% in relation to emissions in the first period and has to increase progressively to 100% no later than 2020. If the option is applied, the Member State has to undertake to invest in improving and upgrading of the infrastructure, in clean technologies and in diversification of their energy mix and sources of supply for an amount to the extent possible equal to the market value of the free allocation.
In other sectors, allocations for free will be phased out progressively from 2013, with Member States agreeing to start at 20% auctioning in 2013, increasing to 70% auctioning in 2020 with a view to reaching 100% in 2027. However, an exception will be made for installations in sectors that are found to be exposed to a significant risk of 'carbon leakage'. This risk could occur if the EU ETS increased production costs so much that companies decided to relocate production to areas outside the EU that are not subject to comparable emission constraints. The Commission will determine the sectors concerned by 31 December 2009. To do this, the Commission will assess inter alia whether the direct and indirect additional production costs induced by the implementation of the ETS Directive as a proportion of gross value added exceed 5% and whether the total value of its exports and imports divided by the total value of its turnover and imports exceeds 10%. If the result for either of these criteria exceeds 30%, the sector would also be considered to be exposed to a significant risk of carbon leakage. Installations in these sectors would receive 100% of their share in the annually declining total quantity of allowances for free. The share of these industries' emissions is determined in relation to total ETS emissions in 2005 to 2007.
CO 2 costs passed on in electricity prices could also expose certain installations to the risk of carbon leakage. In order to avoid such risk, Member States may grant a compensation with respect to such costs. In the absence of an international agreement on climate change, the Commission has undertaken to modify the Community guidelines on state aid for environmental protection in this respect.
Under an international agreement which ensures that competitors in other parts of the world bear a comparable cost, the risk of carbon leakage may well be negligible. Therefore, by 30 June 2010, the Commission will carry out an in-depth assessment of the situation of energy-intensive industry and the risk of carbon leakage, in the light of the outcome of the international negotiations and also taking into account any binding sectoral agreements that may have been concluded. The report will be accompanied by any proposals considered appropriate. These could potentially include maintaining or adjusting the proportion of allowances received free of charge to industrial installations that are particularly exposed to global competition or including importers of the products concerned in the ETS.
Who will organise the auctions and how will they be carried out?
Member States will be responsible for ensuring that the allowances given to them are auctioned. Each Member State has to decide whether it wants to develop its own auctioning infrastructure and platform or whether it wants to cooperate with other Member States to develop regional or EU-wide solutions. The distribution of the auctioning rights to Member States is largely based on emissions in phase 1 of the EU ETS, but a part of the rights will be redistributed from richer Member States to poorer ones to take account of the lower GDP per head and higher prospects for growth and emissions among the latter. It is still the case that 10% of the rights to auction allowances will be redistributed from Member States with high per capita income to those with low per capita income in order to strengthen the financial capacity of the latter to invest in climate friendly technologies. However, a provision has been added for another redistributive mechanism of 2% to take into account Member States which in 2005 had achieved a reduction of at least 20% in greenhouse gas emissions compared with the reference year set by the Kyoto Protocol. Nine Member States benefit from this provision.
Any auctioning must respect the rules of the internal market and must therefore be open to any potential buyer under non-discriminatory conditions. By 30 June 2010, the Commission will adopt a Regulation (through the comitology procedure) that will provide the appropriate rules and conditions for ensuring efficient, coordinated auctions without disturbing the allowance market.
How many allowances will each Member State auction and how is this amount determined?
All allowances which are not allocated free of charge will be auctioned. A total of 88% of allowances to be auctioned by each Member State is distributed on the basis of the Member State's share of historic emissions under the EU ETS. For purposes of solidarity and growth, 12% of the total quantity is distributed in a way that takes into account GDP per capita and the achievements under the Kyoto-Protocol.
Which sectors and gases are covered as of 2013?
The ETS covers installations performing specified activities. Since the start it has covered, above certain capacity thresholds, power stations and other combustion plants, oil refineries, coke ovens, iron and steel plants and factories making cement, glass, lime, bricks, ceramics, pulp, paper and board. As for greenhouse gases, it currently only covers carbon dioxide emissions, with the exception of the Netherlands, which has opted in emissions from nitrous oxide.
As from 2013, the scope of the ETS will be extended to also include other sectors and greenhouse gases. CO 2 emissions from petrochemicals, ammonia and aluminium will be included, as will N2O emissions from the production of nitric, adipic and glyocalic acid production and perfluorocarbons from the aluminium sector. The capture, transport and geological storage of all greenhouse gas emissions will also be covered. These sectors will receive allowances free of charge according to EU-wide rules, in the same way as other industrial sectors already covered.
As of 2012, aviation will also be included in the EU ETS.
Will small installations be excluded from the scope?
A large number of installations emitting relatively low amounts of CO 2 are currently covered by the ETS and concerns have been raised over the cost-effectiveness of their inclusion. As from 2013, Member States will be allowed to remove these installations from the ETS under certain conditions. The installations concerned are those whose reported emissions were lower than 25 000 tonnes of CO 2 equivalent in each of the 3 years preceding the year of application. For combustion installations, an additional capacity threshold of 35MW applies. In addition Member States are given the possibility to exclude installations operated by hospitals. The installations may be excluded from the ETS only if they will be covered by measures that will achieve an equivalent contribution to emission reductions.
How many emission credits from third countries will be allowed?
For the second trading period, Member States allowed their operators to use significant quantities of credits generated by emission-saving projects undertaken in third countries to cover part of their emissions in the same way as they use ETS allowances. The revised Directive extends the rights to use these credits for the third trading period and allows a limited additional quantity to be used in such a way that the overall use of credits is limited to 50% of the EU-wide reductions over the period 2008-2020. For existing installations, and excluding new sectors within the scope, this will represent a total level of access of approximately 1.6 billion credits over the period 2008-2020. In practice, this means that existing operators will be able to use credits up to a minimum of 11% of their allocation during the period 2008-2012, while a top-up is foreseen for operators with the lowest sum of free allocation and allowed use of credits in the 2008-2012 period. New sectors and new entrants in the third trading period will have a guaranteed minimum access of 4.5% of their verified emissions during the period 2013-2020. For the aviation sector, the minimum access will be 1.5%. The precise percentages will be determined through comitology.
These projects must be officially recognised under the Kyoto Protocol’s Joint Implementation (JI) mechanism (covering projects carried out in countries with an emissions reduction target under the Protocol) or Clean Development Mechanism (CDM) (for projects undertaken in developing countries). Credits from JI projects are known as Emission Reduction Units (ERUs) while those from CDM projects are called Certified Emission Reductions (CERs).
On the quality side only credits from project types eligible for use in the EU trading scheme during the period 2008-2012 will be accepted in the period 2013-2020. Furthermore, from 1 January 2013 measures may be applied to restrict the use of specific credits from project types. Such a quality control mechanism is needed to assure the environmental and economic integrity of future project types.
To create greater flexibility, and in the absence of an international agreement being concluded by 31 December 2009, credits could be used in accordance with agreements concluded with third countries. The use of these credits should however not increase the overall number beyond 50% of the required reductions. Such agreements would not be required for new projects that started from 2013 onwards in Least Developed Countries.
Based on a stricter emissions reduction in the context of a satisfactory international agreement , additional access to credits could be allowed, as well as the use of additional types of project credits or other mechanisms created under the international agreement. However, once an international agreement has been reached, from January 2013 onwards only credits from projects in third countries that have ratified the agreement or from additional types of project approved by the Commission will be eligible for use in the Community scheme.
Will it be possible to use credits from carbon ‘sinks’ like forests?
No. Before making its proposal, the Commission analysed the possibility of allowing credits from certain types of land use, land-use change and forestry (‘LULUCF’) projects which absorb carbon from the atmosphere. It concluded that doing so could undermine the environmental integrity of the EU ETS, for the following reasons:
LULUCF projects cannot physically deliver permanent emissions reductions. Insufficient solutions have been developed to deal with the uncertainties, non-permanence of carbon storage and potential emissions 'leakage' problems arising from such projects. The temporary and reversible nature of such activities would pose considerable risks in a company-based trading system and impose great liability risks on Member States. The inclusion of LULUCF projects in the ETS would require a quality of monitoring and reporting comparable to the monitoring and reporting of emissions from installations currently covered by the system. This is not available at present and is likely to incur costs which would substantially reduce the attractiveness of including such projects. The simplicity, transparency and predictability of the ETS would be considerably reduced. Moreover, the sheer quantity of potential credits entering the system could undermine the functioning of the carbon market unless their role were limited, in which case their potential benefits would become marginal.
The Commission, the Council and the European Parliament believe that global deforestation can be better addressed through other instruments. For example, using part of the proceeds from auctioning allowances in the EU ETS could generate additional means to invest in LULUCF activities both inside and outside the EU, and may provide a model for future expansion. In this respect the Commission has proposed to set up the Global Forest Carbon Mechanism that would be a performance-based system for financing reductions in deforestation levels in developing countries.
Besides those already mentioned, are there other credits that could be used in the revised ETS?
Sim. Projects in EU Member States which reduce greenhouse gas emissions not covered by the ETS could issue credits. These Community projects would need to be managed according to common EU provisions set up by the Commission in order to be tradable throughout the system. Such provisions would be adopted only for projects that cannot be realised through inclusion in the ETS. The provisions will seek to ensure that credits from Community projects do not result in double-counting of emission reductions nor impede other policy measures to reduce emissions not covered by the ETS, and that they are based on simple, easily administered rules.
Are there measures in place to ensure that the price of allowances won't fall sharply during the third trading period?
A stable and predictable regulatory framework is vital for market stability. The revised Directive makes the regulatory framework as predictable as possible in order to boost stability and rule out policy-induced volatility. Important elements in this respect are the determination of the cap on emissions in the Directive well in advance of the start of the trading period, a linear reduction factor for the cap on emissions which continues to apply also beyond 2020 and the extension of the trading period from 5 to 8 years. The sharp fall in the allowance price during the first trading period was due to over-allocation of allowances which could not be “banked” for use in the second trading period. For the second and subsequent trading periods, Member States are obliged to allow the banking of allowances from one period to the next and therefore the end of one trading period is not expected to have any impact on the price.
A new provision will apply as of 2013 in case of excessive price fluctuations in the allowance market. If, for more than six consecutive months, the allowance price is more than three times the average price of allowances during the two preceding years on the European market, the Commission will convene a meeting with Member States. If it is found that the price evolution does not correspond to market fundamentals, the Commission may either allow Member States to bring forward the auctioning of a part of the quantity to be auctioned, or allow them to auction up to 25% of the remaining allowances in the new entrant reserve.
The price of allowances is determined by supply and demand and reflects fundamental factors like economic growth, fuel prices, rainfall and wind (availability of renewable energy) and temperature (demand for heating and cooling) etc. A degree of uncertainty is inevitable for such factors. The markets, however, allow participants to hedge the risks that may result from changes in allowances prices.
Are there any provisions for linking the EU ETS to other emissions trading systems?
Sim. One of the key means to reduce emissions more cost-effectively is to enhance and further develop the global carbon market. The Commission sees the EU ETS as an important building block for the development of a global network of emission trading systems. Linking other national or regional cap-and-trade emissions trading systems to the EU ETS can create a bigger market, potentially lowering the aggregate cost of reducing greenhouse gas emissions. The increased liquidity and reduced price volatility that this would entail would improve the functioning of markets for emission allowances. This may lead to a global network of trading systems in which participants, including legal entities, can buy emission allowances to fulfil their respective reduction commitments.
The EU is keen to work with the new US Administration to build a transatlantic and indeed global carbon market to act as the motor of a concerted international push to combat climate change.
While the original Directive allows for linking the EU ETS with other industrialised countries that have ratified the Kyoto Protocol, the new rules allow for linking with any country or administrative entity (such as a state or group of states under a federal system) which has established a compatible mandatory cap-and-trade system whose design elements would not undermine the environmental integrity of the EU ETS. Where such systems cap absolute emissions, there would be mutual recognition of allowances issued by them and the EU ETS.
What is a Community registry and how does it work?
Registries are standardised electronic databases ensuring the accurate accounting of the issuance, holding, transfer and cancellation of emission allowances. As a signatory to the Kyoto Protocol in its own right, the Community is also obliged to maintain a registry. This is the Community Registry, which is distinct from the registries of Member States. Allowances issued from 1 January 2013 onwards will be held in the Community registry instead of in national registries.
Will there be any changes to monitoring, reporting and verification requirements?
The Commission will adopt a new Regulation (through the comitology procedure) by 31 December 2011 governing the monitoring and reporting of emissions from the activities listed in Annex I of the Directive. A separate Regulation on the verification of emission reports and the accreditation of verifiers should specify conditions for accreditation, mutual recognition and cancellation of accreditation for verifiers, and for supervision and peer review as appropriate.
What provision will be made for new entrants into the market?
Five percent of the total quantity of allowances will be put into a reserve for new installations or airlines that enter the system after 2013 (“new entrants”). The allocations from this reserve should mirror the allocations to corresponding existing installations.
A part of the new entrant reserve, amounting to 300 million allowances, will be made available to support the investments in up to 12 demonstration projects using the carbon capture and storage technology and demonstration projects using innovative renewable energy technologies. There should be a fair geographical distribution of the projects.
In principle, any allowances remaining in the reserve shall be distributed to Member States for auctioning. The distribution key shall take into account the level to which installations in Member States have benefited from this reserve.
What has been agreed with respect to the financing of the 12 carbon capture and storage demonstration projects requested by a previous European Council?
The European Parliament's Environment Committee tabled an amendment to the EU ETS Directive requiring allowances in the new entrant reserve to be set aside in order to co-finance up to 12 demonstration projects as requested by the European Council in spring 2007. This amendment has later been extended to include also innovative renewable energy technologies that are not commercially viable yet. Projects shall be selected on the basis of objective and transparent criteria that include requirements for knowledge sharing. Support shall be given from the proceeds of these allowances via Member States and shall be complementary to substantial co-financing by the operator of the installation. No project shall receive support via this mechanism that exceeds 15% of the total number of allowances (i. e. 45 million allowances) available for this purpose. The Member State may choose to co-finance the project as well, but will in any case transfer the market value of the attributed allowances to the operator, who will not receive any allowances.
A total of 300 million allowances will therefore be set aside until 2015 for this purpose.
What is the role of an international agreement and its potential impact on EU ETS?
When an international agreement is reached, the Commission shall submit a report to the European Parliament and the Council assessing the nature of the measures agreed upon in the international agreement and their implications, in particular with respect to the risk of carbon leakage. On the basis of this report, the Commission shall then adopt a legislative proposal amending the present Directive as appropriate.
For the effects on the use of credits from Joint Implementation and Clean Development Mechanism projects, please see the reply to question 20.
What are the next steps?
Member States have to bring into force the legal instruments necessary to comply with certain provisions of the revised Directive by 31 December 2009. This concerns the collection of duly substantiated and verified emissions data from installations that will only be covered by the EU ETS as from 2013, and the national lists of installations and the allocation to each one. For the remaining provisions, the national laws, regulations and administrative provisions only have to be ready by 31 December 2012.
The Commission has already started the work on implementation. For example, the collection and analysis of data for use in relation to carbon leakage is ongoing (list of sectors due end 2009). Work is also ongoing to prepare the Regulation on timing, administration and other aspects of auctioning (due by June 2010), the harmonised allocation rules (due end 2010) and the two Regulations on monitoring and reporting of emissions and verification of emissions and accreditation of verifiers (due end 2011).
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